INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – INTERSOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I


SEÇÃO I - Da Denominação, Sede, Foro e Prazo de Duração

Art. 1º. O INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, também designado por INTERSOCIAL, é uma organização não governamental, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, constituído na forma de sociedade civil, com sede, administração e foro jurídico na cidade de Brasília, Distrito Federal, estabelecido no SHCN CL, Quadra 302, Bloco “B”, Nº. 45, Sala 101-A, Plano Piloto, CEP 70.723-520, abrangência em todo o território nacional, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº. 09.056.978/0001-40, com Estatuto de Constituição registrado e arquivado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, sob o nº. 8.298 do Livro nº. A-19 em 03/09/07, protocolado e micro filmado sob o nº. 77.804, reconhecido como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Diário Oficial da União, Seção I, de 04/12/07, e reger-se-á pela legislação vigente e pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único. O INTERSOCIAL utilizará e será representado graficamente pela logomarca do desenho oval do globo terrestre, distinguindo os continentes na cor azul escura, cortado no equador por 2(duas) linhas paralelas na cor vermelha, com o interior na cor branca e sobreposta pela sigla “INTERSOCIAL” na cor azul.

SEÇÃO II - Das Finalidades

Art. 2º. O INTERSOCIAL tem por finalidades:

    1. Promover o fortalecimento de ações de integração social e de auto-estima dos cidadãos, atuando junto a entidades públicas e privadas, municipais, nacionais e estrangeiras;
    2. Promover a assistência social e os princípios universais do cooperativismo;
    3. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    4. Promover a educação gratuita, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei 9.790, de 23/03/1999;
    5. Promover a saúde gratuita, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei 9.790, de 23/03/1999;
    6. Promover a segurança alimentar e nutricional;
    7. Defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
    8. Promover o voluntariado;
    9. Promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
    10. Experimentar, não lucrativamente, novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
    11. Promover direitos estabelecidos, construir novos direitos e prestar assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
    12. Estudar e pesquisar o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
    13. Promover a capacitação e o aperfeiçoamento intelectual de seus membros e colaboradores, bem como de entidades parceiras;
    14. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
    15. Realizar cursos afins, promover a edição, a produção e a distribuição de publicações.

Parágrafo Único. Para desenvolver e difundir os princípios universais do cooperativismo o INTERSOCIAL poderá apoiar o desenvolvimento e a capacitação de profissionais de cooperativas.

Art. 3º. No desenvolvimento das atividades, o INTERSOCIAL observará os princípios da legalidade, da transparência, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

§ 1º. O INTERSOCIAL terá atuação em todo o Território Nacional, duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

§ 2º. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, de programas, de planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

§ 3º. O INTERSOCIAL não distribuirá entre os membros estatutários, conselheiros, diretores, empregados, contribuintes, mantenedores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio, auferidos mediante exercício das atividades, e os aplicará integralmente na consecução das finalidades, conforme disposto no Artigo 2º.

§ 4º. O INTERSOCIAL não remunerará, sob qualquer forma, os cargos dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, cuja atuação e atribuições serão inteiramente voluntárias.

§ 5º. O INTERSOCIAL poderá remunerar os diretores indicados ou contratados para gerir as atribuições executivas no desenvolvimento das finalidades, conforme disposto no Artigo 2º, e aqueles contratados para prestarem serviços específicos no desenvolvimento ou gerenciamento de atividades administrativas, financeiras, técnicas, educacionais, sociais, operacionais de projetos aprovados pela Diretoria Executiva.

§ 6º. O INTERSOCIAL prestará serviços e assessoramentos permanentes, mediante convênio, e sem qualquer discriminação de clientela.

§ 7º. O INTERSOCIAL não poderá participar de campanhas ou divulgações de interesses políticos partidários ou eleitorais.

Art. 4º. O INTERSOCIAL poderá adotar um Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, com a finalidade de regular e detalhar as disposições e atribuições contidas neste Estatuto.

SEÇÃO III - Dos Programas Sociais

Art. 5º. O INTERSOCIAL tem como programa a inserção e integração social e econômica do cidadão no sentido de promover o desenvolvimento humano e cidadania em bases sustentáveis, realizando, dentre outras, as seguintes atividades:

    1. Desenvolver e cooperar nos campos administrativos, tecnologia da informação e técnico com organizações não governamentais, entidades públicas e privadas, e com grupos sociais no Brasil e no exterior;
    2. Sensibilizar a sociedade e instituições para a observância dos princípios e recomendações de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, segundo preceitos da Agenda 21 Global e das Agendas 21 Locais;
    3. Promover e disseminar, executar e coordenar os programas governamentais e internacionais, em níveis municipal, estadual e federal, como forma de contribuir para a integração dos diferentes segmentos, públicos e privados, para o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades, com prioridade para os relativos à segurança alimentar e nutricional;
    4. Desenvolver a experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego/ocupação e crédito;
    5. Apoiar a construção de infra-estrutura social e econômica, inclusive rodovias, postos de saúde e moradias, principalmente as destinadas às comunidades mais fragilizadas economicamente como, por exemplo, as populações tradicionais, os habitantes da periferia dos centros urbanos, os agricultores familiares, os afro-descendentes, os indígenas, bem como os relativos aos direitos da criança e do adolescente, da mulher e do idoso;
    6. Elaborar e apoiar a execução de programas de saúde e saneamento e promover a igualdade de gênero, raça e etnia prioritariamente em regiões de pobreza e de insegurança alimentar e nutricional;
    7. Elaborar, executar e realizar o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento sócio-econômico das comunidades de menor renda ou desassistidas, observando a capacitação dos agentes finais beneficiados e avaliando a repercussão social da implementação desses mecanismos;
    8. Elaborar e realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito aos objetivos do INTERSOCIAL ou que auxiliem o seu alcance;
    9. Realizar consultorias e assessoramentos nas áreas administrativa, financeira, sócio-econômica e técnica a entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e a entidades congêneres, em conformidade com os objetivos definidos no caput do Artigo 2º;
    10. Organizar e prestar serviços de apoio técnico, administrativo e de comunicação a entidades públicas e privadas, organismos nacionais e internacionais de cooperação, entidades congêneres, entre outras, por meio de contratos, convênios ou termos de parceria e/ou na qualidade de agência prestadora de serviços e/ou implementação de programas e projetos;
    11. Desenvolver a capacitação empresarial estratégica e técnica de jovens e adultos, mediante treinamentos e cursos, entre outros eventos;
    12. Promover atividades de saúde, educação, treinamento, formação de mão-de-obra e campanhas de vacinação e profilaxia, complementares aos projetos sociais cabíveis às entidades não governamentais;
    13. Promover estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste Estatuto e no Regulamento Interno;
    14. Executar planos, programas e projetos, por meio da doação de recursos humanos e financeiros e/ou da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, bem como a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;
    15. Gerenciar administrativa, financeira e tecnicamente empreendimentos para a apresentação de soluções e informações nas áreas referentes à habitação, à educação, à saúde, ao micro crédito e à gestão do conhecimento em geral, tanto no que diz respeito ao meio rural quanto urbano, em nível municipal, estadual, nacional e internacional.

Art. 6º. Para atendimento ao disposto no Artigo 2º, o INTERSOCIAL firmará contratos, acordos, ajustes, convênios, protocolos e termos de parceria com entidades governamentais dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, bem como com outras congêneres ou não, empresas e instituições financeiras, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 7º. A fim de realizar e cumprir as finalidades e respectivos projetos aprovados, conforme disposto neste Estatuto, o INTERSOCIAL poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional.

CAPITULO II

SEÇÃO I - Dos Membros

Art. 8º. O INTERSOCIAL é constituído por número ilimitado de membros que compartilhem com as finalidades, dos objetivos e dos princípios deste Estatuto e são distribuídos nas seguintes categorias:

    1. Fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de Constituição do INTERSOCIAL, assinando o Livro de Presença;
    2. Efetivos: os que forem incorporados após a Assembléia de Constituição e pela aprovação da Diretoria Executiva;
    3. Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos do INTERSOCIAL, solicitem o ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria Executiva, promovam doações espontâneas ou paguem as contribuições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
    4. Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas que venham prover as necessidades básicas de funcionamento do INTERSOCIAL, aportando recursos mensais ou periódicos.

Parágrafo Único. Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações do INTERSOCIAL, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva, mas responderão, sob o aspecto administrativo, civil e penal pelos prejuízos que causarem em virtude de violação, dolo ou descumprimento à legislação vigente, ao disposto no Estatuto e no Regulamento Interno.

SEÇÃO II – Dos Direitos

Art. 9º. São direitos dos membros, respeitado o disposto neste Estatuto:

    1. Exclusivamente aos membros fundadores e efetivos votar e ser votado para os cargos eletivos do INTERSOCIAL;
    2. Participar e tomar parte, com direito à voz, nas Assembléias Gerais;
    3. Propor soluções que julgar importantes;
    4. Apresentar sugestões, por escrito, para o desenvolvimento do INTERSOCIAL;
    5. Denunciar à Diretoria Executiva, por escrito, toda e qualquer irregularidade que contrarie a legislação vigente, o Estatuto, o Regulamento Interno ou de que esteja sendo vítima;
    6. Recorrer aos Órgãos Estatutários do INTERSOCIAL em defesa dos direitos e interesses;
    7. Solicitar à Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento assinado por no mínimo 10%(dez por cento) dos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos direitos;
    8. Solicitar o desligamento do INTERSOCIAL à Diretoria Executiva, por escrito.

SEÇÃO III – Dos deveres

Art. 10. São deveres dos membros, respeitado o disposto neste Estatuto:

    1. Cumprir o disposto neste Estatuto e no Regulamento Interno;
    2. Acatar as decisões dos Órgãos Estatutários do INTERSOCIAL;
    3. Zelar, cooperar para o desenvolvimento e prestigiar as iniciativas para o bom nome do INTERSOCIAL, especificamente àquelas que visem a defesa dos interesses dos membros e conveniados;
    4. Manter atualizado o cadastro, devendo comunicar, por escrito, ao INTERSOCIAL qualquer alteração;
    5. Respeitar os dirigentes dos Órgãos Estatutários e zelar pelos bens patrimoniais do INTERSOCIAL, indenizando-o por danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente;
    6. Manter conduta compatível com os objetivos definidos neste Estatuto e não usar os dados da pessoa jurídica do INTERSOCIAL para qualquer finalidade, guardando decoro e o respeito mútuo;
    7. Impedir e evitar toda e qualquer manifestação política partidária e religiosa nas instalações, reuniões, comemorações, assembléias do INTERSOCIAL;
    8. Ser assíduo, participando das Assembléias Gerais, bem como das reuniões abertas;
    9. Exercer com zelo e probidade os cargos para os quais venha a ser eleito, indicado, dignado ou contratado;
    10. Pagar pontualmente, segundo o Estatuto ou quando definidas, as contribuições mensais;
    11. Cumprir e orientar para que o Estatuto e o Regulamento Interno sejam respeitados.

Art. 11. Poderá ser excluído do INTERSOCIAL, havendo justa causa, mediante Inquérito Administrativo, o membro que descumprir o presente Estatuto, praticar qualquer ato contrário ao mesmo e/ou à legislação vigente.

§ 1º. A decisão de exclusão do membro será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, após relatório do Inquérito Administrativo.

§ 2º. Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Deliberativo e, em última instância, à Assembléia Geral Extraordinária.

CAPITULO III

SEÇÃO I - Dos Órgãos do INTERSOCIAL

Art. 12. Para o desempenho das atividades, previstas neste Estatuto, o INTERSOCIAL será composto pelos seguintes órgãos:

    1. Assembléia Geral;
    2. Conselho Deliberativo;
    3. Diretoria Executiva;
    4. Conselho Fiscal.

SEÇÃO II - Das Assembléias Gerais e Competências

Art. 13. A Assembléia Geral, constituída e instalada pelos membros fundadores e efetivos, em pleno gozo dos direitos estatutários, é o órgão máximo e soberano de deliberação e orientação do INTERSOCIAL e reunir-se-á na sede ou em local previamente estabelecido.

§ 1º. A Assembléia Geral será convocada pelos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, pela maioria dos membros titulares do Conselho Deliberativo ou por solicitação de, no mínimo, 10%(dez por cento) dos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos direitos.

§ 2º. As convocações serão realizadas por meio de editais afixados na sede do INTERSOCIAL ou por avisos circulares remetidos aos membros e/ou pelo site, quando da construção e divulgação, com antecedência mínima de 8(oito) dias da data da realização.

§ 3º. O Presidente da Diretoria Executiva dará início à Assembléia Geral, compondo a mesa de um presidente e um secretário, indicados pelos membros presentes, que conduzirão os trabalhos.

§ 4º. Os membros, presentes às Assembléias Gerais, deverão apor o nome completo e legível no Livro de Presenças e rubricá-lo.

§ 5º. Os membros, que estiverem impedidos de comparecer às Assembléias Gerais, poderão se manifestar e votar por procuração passada em cartório, devendo, tal procuração, ser anexada à ata e arquivada junto à documentação da Assembléia Geral.

§ 6º. As Assembléias Gerais serão realizadas mediante a presença mínima de 1/3(um terço) dos membros com direito a voto, em 1ª(primeira) convocação, e, em 2ª(segunda) e última convocação, 30(trinta) minutos após, com qualquer número, ressalvado o disposto no Artigo 32, Parágrafo Único, deste Estatuto.

§ 7º. As deliberações das Assembléias Gerais serão especificas aos assuntos dos Editais de Convocação e por maioria simples de voto dos presentes, em pleno gozo dos direitos, e serão lavradas atas, assinadas pelo Secretário e o Presidente da Assembléia Geral e, se necessário, por advogado registrado na OAB.

§ 8º. Os membros ausentes ou com propostas derrotas nas Assembléias Gerais se sujeitam às deliberações emanadas das respectivas assembléias.


Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:

    1. Anualmente, até a 2ª(segunda) quinzena de maio, para aprovar as contas, os balancetes, o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Resultados, mediante parecer do Conselho Fiscal;
    2. A cada 4(quatro) anos, no mês de dezembro, para eleger, segundo o disposto nos Artigos 18 e 28 deste Estatuto e normas ou orientações da Comissão Eleitoral, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, 1/3(um terço) dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, podendo ser reeleitos.

Art. 15. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, quando necessária e especificamente convocada, para deliberar sobre:

    1. A destituição de qualquer membro eleito, indicado ou contratado para os Órgãos Estatutários do INTERSOCIAL, por proposta do Conselho Deliberativo, determinando previamente, se for o caso, a apuração de responsabilidades e assegurando amplo direito de defesa;
    2. A dissolução ou liquidação do INTERSOCIAL, Artigo 32 deste Estatuto, e o destino do patrimônio;
    3. As alterações ou reformas deste Estatuto e/ou do Regulamento Interno, mediante proposta do Conselho Deliberativo;
    4. Os casos de interesse do INTERSOCIAL ou omissos, mediante proposta do Conselho Deliberativo;
    5. Os planos de trabalho e os respectivos orçamentos;
    6. Aquisição de bens imóveis para o patrimônio, bem como sobre a alienação, hipoteca ou cessão, em caução desses bens;
    7. A indicação, quando for o caso, dentre os membros fundadores e efetivos e/ou referendar a indicação dos substitutos dos Órgãos Estatutários nas ausências eventuais dos integrantes.

Seção III - Do Conselho Deliberativo e Competências

Art. 16. O Conselho Deliberativo é o Órgão Estatutário da administração superior responsável pela deliberação da política, da gestão, do programa de trabalho, do orçamento e das metas e finalidades do INTERSOCIAL.

Art. 17. O Conselho Deliberativo é composto por 6(seis) membros titulares, no mínimo, 3(três) membros fundadores, 1(um) dos quais o Presidente, que terá voto de minerva, e 3(três) membros suplentes, sendo 1(um) membro fundador, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com direito a reeleição.

§ 1º. Dentro de 10(dez) dias após a eleição o Conselho Deliberativo reunir-se-á para eleger, entre os membros fundadores, o Presidente e, entre os demais, o Secretário.

§ 2º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente nos meses de abril, agosto e dezembro e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente.

§ 3º. No caso de vacância, o titular será substituído pelo suplente mais antigo em função do número de matrícula de ingresso no INTERSOCIAL.

Art. 18. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4(quatros) anos, sendo renovados 1/3(um terço) dos titulares e suplentes a cada 4(quatro) anos, substituídos os mais novos em função do número de matrícula de ingresso no INTERSOCIAL.

Parágrafo Único. Após completar a renovação dos 3/3(três terços) pelo número de matrícula, serão substituídos os membros mais antigos no conselho e assim sucessivamente.


Art. 19. Compete ao Conselho Deliberativo:

    1. Indicar, reconduzir ou aprovar, a qualquer tempo, a contratação dos membros da Diretoria Executiva, definindo a respectiva remuneração;
    2. Destituir membros da Diretoria Executiva mediante Inquérito Administrativo e a respectiva substituição em caso de vacância, ausências ou impedimentos dos respectivos membros;
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das decisões das Assembléia Gerais;
    4. Definir o valor e a periodicidade das contribuições ou mensalidades dos membros;
    5. Aprovar o Regulamento Interno, os manuais e as instruções que compõem todo o sistema normativo do INTERSOCIAL;
    6. Nomear Comissão Eleitoral e aprovar as normas e orientações elaboradas para a realização das eleições;
    7. Nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
    8. Propor alterações ao presente Estatuto, Regulamento Interno, instruções e substituições de membros dos Órgãos Estatutários à Assembléia Geral Extraordinária;
    9. Deliberar, quando for o caso, sobre o Plano Anual de Atividades, o Programa de Trabalho, o Orçamento Geral, Projetos, o Balanço Contábil, as punições e as exclusões de membros, sugeridos pela Diretoria Executiva e, quando necessário, enviar à Assembléia Geral Extraordinária para decisão superior;
    10. Convocar Assembléias Gerais;
    11. Decidir sobre os casos omissos, encaminhados pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal e, quando necessário, enviar à Assembléia Geral Extraordinária;
    12. Deliberar e, se for o caso, submeter à Assembléia Geral Extraordinária sobre a criação de filiais ou representações do INTERSOCIAL em outras localidades.
    13. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.

Seção IV – Da Diretoria Executiva e Competências

Art. 20. A Diretoria Executiva, contratada entre os membros fundadores pelo Conselho Deliberativo, tem por função e competência executar e responder pelas iniciativas sociais e pela gestão administrativa, financeira e operacional do INTERSOCIAL, observando as diretrizes emanadas da administração superior da Assembléia Geral e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Art. 21. A Diretoria Executiva, que se reunirá mediante convocação do Presidente, será composta por no mínimo 3(três) diretores, que terão mandato de 4(quatro) anos, admitindo-se nova indicação ou a renovação do contrato para o mesmo cargo.

Art. 22. A Diretoria Executiva do INTERSOCIAL terá a seguinte composição:

    1. Presidente;
    2. Diretor Administrativo Financeiro;
    3. Diretor de Operações.

§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva serão substituídos nos eventuais impedimentos pelo Diretor Administrativo Financeiro ou pelo Diretor de Operações, segundo esta ordem, ou na ausência desses pelo substituto indicado pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, de 2(dois) em 2(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 23. À Diretoria Executiva compete especificamente:

    1. Administrar o INTERSOCIAL, cumprindo e observando as deliberações e orientações superiores do Conselho Deliberativo;
    2. Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo a proposta de programação anual do INTERSOCIAL;
    3. Executar a programação anual de atividades do INTERSOCIAL;
    4. Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual;
    5. Apresentar ao Conselho Fiscal a documentação contábil e fiscal para exame, efetuando as correções sugeridas pelo referido conselho;
    6. Reunir com entidades públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
    7. Contratar e demitir funcionários;
    8. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.

Art. 24. Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

    1. Representar o INTERSOCIAL, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
    2. Convocar e abrir as Assembléias Gerais;
    3. Contratar e demitir empregados;
    4. Outorgar procuração em nome do INTERSOCIAL, estabelecendo poderes e prazos de validade;
    5. Observar o cumprimento das diretrizes e normas gerais de funcionamento do INTERSOCIAL;
    6. Assinar termos de cooperação, convênios, acordos, contratos, ajustes e similares e realizar parcerias com órgãos públicos e agências de financiamento e desenvolvimento social, nacional e internacional;
    7. Assinar cheques, requisições e ordens de pagamento/crédito em conjunto com 1(um) dos diretores;
    8. Aceitar, em nome do INTERSOCIAL, subvenções, doações, donativos e legados;
    9. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
    10. Fixar as contribuições dos membros e respectivos períodos, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo;
    11. Assinar documentos de interesse do INTERSOCIAL;
    12. Promover, discutir e definir, em conjunto com os demais membros fundadores e efetivos, gestões com outras entidades;
    13. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.

Art. 25. Ao Diretor Administrativo Financeiro compete:

    1. Substituir o Presidente da Diretoria Executiva nas ausências;
    2. Aplicar os fundos sociais, devidamente autorizados pelo Conselho Deliberativo;
    3. Assinar cheques, requisições, ordens de pagamento/crédito em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, além de outros de interesse do INTERSOCIAL, respeitadas as alíneas “a” e “b” abaixo:
      1. Assinar e efetuar transações financeiras isoladamente, tais como:
        1. Movimentações financeiras eletronicamente pela internet: emissão de boletos bancários, pagamentos, saques, transferências, aplicações, resgates, saldos;
        2. Movimentação de conta corrente de Fundo Fixo para saques, transferências para terceiros e pagamentos de despesas, emissão de cheque, até 2(dois) salários mínimos;
        3. Fundo Fixo com recursos de caixa no valor até 2(dois) salários mínimos;
        4. Solicitação de saldos, extratos bancários e talonários de cheques;
        5. Efetuar aplicações e resgates em fundos de investimentos de qualquer valor.
      1. Dar ciência ao Presidente da Diretoria Executiva de todas as movimentações financeiras realizadas em conformidade com o disposto na alínea “a”.
    1. Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas, auxílios, donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade;
    1. Assinar, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, contratos, convênios, termos aditivos;
    2. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas;
    3. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Secretaria e à Tesouraria;
    4. Manter o numerário em instituição financeira que para tal foi autorizado, com exceção do Fundo Fixo;
    5. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, responsabilizando-se pela elaboração e registro das respectivas atas, bem como zelar pela manutenção dos livros, controles financeiros e demonstrações financeiras;
    6. Ordenar todos os aspectos referentes ao cumprimento de rotinas sociais de comunicação, celebração de contratos, convênios, memória institucional e outros similares;
    7. Apresentar laudos de avaliação das atividades administrativo-financeiras nas reuniões da Diretoria Executiva;
    8. Contratar, administrar, demitir, fixar remuneração e determinar as diretrizes de trabalho em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva;
    9. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.

Art. 26. Ao Diretor de Operações compete:

    1. Coordenar as atividades técnicas relativas à educação, capacitação e informação relativas aos objetivos sociais da entidade, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento, zelando pelo padrão ético e técnico das ações pela adequação aos princípios, valores e práticas adotadas pelo INTERSOCIAL;
    2. Coordenar as atividades de pesquisa, coleta e difusão de informações referentes aos objetivos do INTERSOCIAL, bem como estudos, elaboração de projetos e serviços técnicos;
    3. Elaborar, divulgar e coordenar todos os cursos de desenvolvimento e capacitação social;
    4. Dar suporte logístico às atividades e aos projetos apoiados e aprovados pelo INTERSOCIAL;
    5. Providenciar o registro e manter o controle dos direitos de autorias de membros de INTERSOCIAL ou de parceiros conveniados;
    6. Estabelecer rotinas e taxas para cessão e uso dos direitos de autorias registrados;
    7. Coordenar os Gerentes Operacionais;
    8. Coordenar a produção, a publicação e a distribuição de documentos técnicos ou culturais, entre outros de interesse do INTERSOCIAL;
    9. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.

SEÇÃO V - Do Conselho Fiscal e Competência

Art. 27. O Conselho Fiscal é o Órgão Estatutário responsável pela fiscalização contábil-financeira do INTERSOCIAL e será composto por 3(três) membros titulares e 3(três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 4(quatro) anos e posse no ato da eleição, sendo no mínimo 1(um) membro fundador, tanto dos titulares como suplentes.

Art. 28. O mandato dos membros do Conselho Fiscal de 4(quatros) anos, sempre será renovado 1/3(um terço) dos titulares e suplentes a cada 4(quatro) anos, sendo substituídos os mais novos em função do número de matrícula de ingresso no INTERSOCIAL.

Parágrafo Único. Após completar a renovação dos 3/3(três terços) pelo número de matrícula, serão substituídos os membros mais antigos no conselho e assim sucessivamente.

Art. 29. Ao Conselho Fiscal compete:

    1. Examinar os livros de escrituração do INTERSOCIAL;
    2. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do INTERSOCIAL;
    3. Apresentar parecer para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas do INTERSOCIAL;
    4. Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo INTERSOCIAL;
    5. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
    6. Solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos Financeiros

Art. 30. Constituem fontes de recursos do INTERSOCIAL:

    1. As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
    2. As alocações mensais, semestrais ou anuais de recursos oriundos dos mantenedores;
    3. As contribuições dos membros fundadores, efetivos, colaboradores e mantenedores;
    4. As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
    5. As receitas provenientes de projetos, de contratos, de convênios, de termos de parcerias, celebradas com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privadas;
    6. As receitas provenientes de vendas, alienações, locações;
    7. Os rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.

§ 1º. De toda e qualquer fonte recebida de recurso será destinado e contabilizado o percentual de 5%(cinco por cento) para a reserva de contingências, até o máximo de 10%(dez por cento) do total das fontes de recursos repassadas ao INTERSOCIAL.

§ 2º. A reserva de contingências, em situações de falta de recursos para a manutenção do INTERSOCIAL, poderá ser utilizada pela Diretoria Executiva até o montante de 5%(cinco por cento) do saldo contábil mensalmente.

§ 3º. No caso da manutenção mensal do INTERSOCIAL ser superior a 5%(cinco por cento), § 2º deste Artigo, a Diretoria Executiva deverá apresentar demonstrativo dos gastos ao Conselho Fiscal e, após parecer favorável, à aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO V - Do Patrimônio

Art. 31. O patrimônio do INTERSOCIAL será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, aplicações, títulos da dívida pública.

Art. 32. No caso de dissolução do INTERSOCIAL a deliberação será de Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, sendo o respectivo patrimônio líquido transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Parágrafo Único. A deliberação da Assembléia Geral Extraordinária para a dissolução do INTERSOCIAL será com a presença de pelo menos 2/3(dois terços) dos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos direitos, devendo ser observado o disposto no § 3º do Artigo 3º.

Art. 33. Na hipótese do INTERSOCIAL obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO VI - Da Prestação de Contas

Art. 34. A prestação de contas do INTERSOCIAL observará no mínimo:

    1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
    2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras do INTERSOCIAL, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
    3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos;
    4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII - Dos Livros Obrigatórios

Art. 35. O INTERSOCIAL terá os seguintes livros e/ou fichas de:

    1. Matrícula dos membros;
    2. Atas das Assembléias Gerais;
    3. Presença dos membros fundadores e efetivos às Assembléias Gerais;
    4. Livros contábeis e fiscais.

§ 1º. É facultada a adoção de livros, folhas soltas ou fichas.

§ 2º. No livro de matrícula ou fichas, os membros fundadores e efetivos, serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:

      1. Nome, nascimento, CPF, identidade, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, aptidões profissionais e endereço;
      2. Data de admissão e, quando for o caso, de demissão ou eliminação, explicitando-se, sucintamente, o motivo.

CAPÍTULO VIII – Das Eleições e Posse

Art. 36. Para a realização das eleições o Conselho Deliberativo, em reunião, criará uma Comissão Eleitoral composta de 3(três) membros, os quais não podem ser do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, sendo 1(um) o Presidente e 1(um) Secretário, com as seguintes atribuições:

    1. Definir as normas e orientações para realização das eleições segundo o disposto neste Estatuto;
    2. Além deste Estatuto, as eleições deverão obedecer às normas e as orientações da Comissão Eleitoral, quanto a registro de chapas, data da eleição, local, horário de início e término de votação, composição da mesa, fiscalização, apuração e posse;
    3. Tais normas e orientações deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo e, logo após, divulgas;
    4. Receber as chapas com a definição dos nomes, CPF, RG, endereço completo e atual e cargo;
    5. Verificar se os candidatos estão em pleno gozo dos direitos, registrar e numerar as chapas concorrentes;
    6. Havendo mais de 1(uma) chapa será por votação, apenas 01(uma) chapa inscrita, a votação poderá ser por aclamação;
    7. Não havendo registro de chapas a Assembléia Geral Ordinária manterá os membros que estavam para serem substituídos ou indicará novos.

CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 37. O INTERSOCIAL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Parágrafo Único. Independentemente do disposto neste Artigo e no Artigo 8º - Parágrafo Único, os executivos contratados pelo INTERSOCIAL respondem pelos atos e conseqüências decorrentes da gestão praticada em desacordo com o disposto na legislação vigente e neste Estatuto.

Art. 38. As rendas, os recursos e eventuais resultados operacionais serão integralmente aplicados na manutenção do INTERSOCIAL e no desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 39. O INTERSOCIAL foi qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme Diário Oficial da União, Seção I, de 04/12/07.

§ 1º. Conforme Protocolo nº. 08071.000205/2008-29 o INTERSOCIAL está cadastrado no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs do Ministério da Justiça.

§ 2º. O INTERSOCIAL, quando oportuno ou necessário, providenciará a obtenção de inscrição nos Conselhos de Assistência Social nas esferas Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal.

Art. 40. O INTERSOCIAL qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP prestará contas, anualmente, ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS/SNJ/MJ, por meios eletrônicos ou físicos, para fins de obtenção do Certificado de Regularidade necessário à manutenção das atividades.

Parágrafo Único. A posse dessa certidão não prejudica a fiscalização das atividades realizadas pelos Conselhos de Políticas Públicas pertinentes às áreas de atuação, nem dos demais órgãos da Administração Pública Federal supervisores ou reguladores de tais atividades.

Art. 41. A primeira Diretoria Executiva contratada foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 11 de junho de 2008, e o mandato se estenderá até 31 de dezembro de 2011 para coincidir com o encerramento do exercício financeiro anual.

Parágrafo Único. O contrato a ser assinado pelos membros da Diretoria Executiva deverá ser elaborado pela área jurídica do INTERSOCIAL.

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 43. Esta alteração do Estatuto Social entrará em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada dia 11 de junho de 2008, e, posteriormente, registrada a Ata e o Estatuto Social em cartório:

    1. A Ata de Constituição e o Estatuto Social foram registrados no Cartório Marcelo Ribas 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, registrado e arquivado sob o nº. 9.298 do Livro nº. A-19 e protocolado e micro filmado sob o nº. 77.804, em 03 de setembro de 2007;
    2. A Ata e esta alteração foram protocoladas e registradas em cartório, conforme carimbo abaixo.

Brasília – DF, 11 de junho de 2008.

Original assinado por: Original assinado por: Anásio José de ARRUDA Filho Mario Luiz PEGORARO

Presidente Secretário

Original assinado por:

Adv. RAYSON Ribeiro Garcia

Registrado na OAB/DF 6.909


Carimbo do Cartório

1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas

Super Center – Ed. Venâncio 2000

SCS – Quadra 08 – Bloco 60 – Sala 140E – 1º Andar

Telefone 3224 4026 – Plano Piloto - Brasília - DF

Registrado e Arquivado

sob o nº. 00008298 do Livro nº. A-19 em 03/09/07. Dou fé.

Protocolado e microfilmado sob nº. 00083262

Brasília, 04/08/08

Original assinado pelo titular: M arcelo Caetano Ribas

PO 1.085.821