INSTITUTO DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – INTERSOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO
I
SEÇÃO I - Da
Denominação, Sede, Foro e Prazo de Duração
Art. 1º.
O INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, também designado
por INTERSOCIAL, é uma organização não governamental, sem
fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, constituído
na forma de sociedade civil, com sede, administração e foro jurídico
na cidade de Brasília, Distrito Federal, estabelecido no SHCN CL, Quadra
302, Bloco “B”, Nº. 45, Sala 101-A, Plano Piloto, CEP 70.723-520,
abrangência em todo o território nacional, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº.
09.056.978/0001-40, com Estatuto de Constituição registrado
e arquivado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas,
sob o nº. 8.298 do Livro nº. A-19 em 03/09/07, protocolado e micro
filmado sob o nº. 77.804, reconhecido como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Diário Oficial da União,
Seção I, de 04/12/07, e reger-se-á pela legislação vigente e pelo
presente Estatuto.
Parágrafo
Único. O INTERSOCIAL utilizará e será representado graficamente
pela logomarca do desenho oval do globo terrestre, distinguindo os continentes
na cor azul escura, cortado no equador por 2(duas) linhas paralelas
na cor vermelha, com o interior na cor branca e sobreposta pela sigla
“INTERSOCIAL” na cor azul.
SEÇÃO II -
Das Finalidades
Art. 2º.
O INTERSOCIAL tem por finalidades:
- Promover o fortalecimento
de ações de integração social e de auto-estima dos cidadãos, atuando
junto a entidades públicas e privadas, municipais, nacionais e estrangeiras;
- Promover a assistência
social e os princípios universais do cooperativismo;
- Promover a cultura,
defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Promover a educação
gratuita, observando-se a forma complementar de participação das organizações
de que trata a Lei 9.790, de 23/03/1999;
- Promover a saúde gratuita,
observando-se a forma complementar de participação das organizações
de que trata a Lei 9.790, de 23/03/1999;
- Promover a segurança
alimentar e nutricional;
- Defender, preservar
e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
- Promover o voluntariado;
- Promover o desenvolvimento
econômico e social e combate à pobreza;
- Experimentar, não
lucrativamente, novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos
de produção, comércio, emprego e crédito;
- Promover direitos estabelecidos,
construir novos direitos e prestar assessoria jurídica gratuita de
interesse suplementar;
- Estudar e pesquisar
o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades mencionadas neste artigo;
- Promover a capacitação
e o aperfeiçoamento intelectual de seus membros e colaboradores, bem
como de entidades parceiras;
- Promover a ética,
a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais.
- Realizar cursos afins,
promover a edição, a produção e a distribuição de publicações.
Parágrafo
Único. Para desenvolver e difundir os princípios universais do
cooperativismo o INTERSOCIAL poderá apoiar o desenvolvimento
e a capacitação de profissionais de cooperativas.
Art. 3º.
No desenvolvimento das atividades, o INTERSOCIAL observará os
princípios da legalidade, da transparência, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
§
1º. O INTERSOCIAL terá atuação em todo o Território
Nacional, duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação
de raça, cor, gênero ou religião.
§
2º. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele
previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, de
programas, de planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuem em áreas afins.
§
3º. O INTERSOCIAL não distribuirá entre os membros estatutários,
conselheiros, diretores, empregados, contribuintes, mantenedores ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do patrimônio, auferidos
mediante exercício das atividades, e os aplicará integralmente na
consecução das finalidades, conforme disposto no Artigo 2º.
§
4º. O INTERSOCIAL não remunerará, sob qualquer forma,
os cargos dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, cuja atuação
e atribuições serão inteiramente voluntárias.
§
5º. O INTERSOCIAL poderá remunerar os diretores indicados
ou contratados para gerir as atribuições executivas no desenvolvimento
das finalidades, conforme disposto no Artigo 2º, e aqueles contratados
para prestarem serviços específicos no desenvolvimento ou gerenciamento
de atividades administrativas, financeiras, técnicas, educacionais,
sociais, operacionais de projetos aprovados pela Diretoria Executiva.
§
6º. O INTERSOCIAL prestará serviços e assessoramentos
permanentes, mediante convênio, e sem qualquer discriminação de clientela.
§
7º. O INTERSOCIAL não poderá participar de campanhas ou
divulgações de interesses políticos partidários ou eleitorais.
Art. 4º.
O INTERSOCIAL poderá adotar um Regulamento Interno, aprovado
pelo Conselho Deliberativo, com a finalidade de regular e detalhar as
disposições e atribuições contidas neste Estatuto.
SEÇÃO III -
Dos Programas Sociais
Art. 5º.
O INTERSOCIAL tem como programa a inserção e integração social
e econômica do cidadão no sentido de promover o desenvolvimento humano
e cidadania em bases sustentáveis, realizando, dentre outras, as seguintes
atividades:
- Desenvolver e cooperar
nos campos administrativos, tecnologia da informação e técnico com
organizações não governamentais, entidades públicas e privadas,
e com grupos sociais no Brasil e no exterior;
- Sensibilizar a sociedade
e instituições para a observância dos princípios e recomendações
de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável, segundo preceitos da Agenda 21 Global
e das Agendas 21 Locais;
- Promover e disseminar,
executar e coordenar os programas governamentais e internacionais, em
níveis municipal, estadual e federal, como forma de contribuir para
a integração dos diferentes segmentos, públicos e privados, para
o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades, com prioridade
para os relativos à segurança alimentar e nutricional;
- Desenvolver a experimentação
não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos
de produção, comércio, emprego/ocupação e crédito;
- Apoiar a construção
de infra-estrutura social e econômica, inclusive rodovias, postos de
saúde e moradias, principalmente as destinadas às comunidades mais
fragilizadas economicamente como, por exemplo, as populações tradicionais,
os habitantes da periferia dos centros urbanos, os agricultores familiares,
os afro-descendentes, os indígenas, bem como os relativos aos direitos
da criança e do adolescente, da mulher e do idoso;
- Elaborar e apoiar a
execução de programas de saúde e saneamento e promover a igualdade
de gênero, raça e etnia prioritariamente em regiões de pobreza e
de insegurança alimentar e nutricional;
- Elaborar, executar e
realizar o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e projetos
relativos ao desenvolvimento sócio-econômico das comunidades de menor
renda ou desassistidas, observando a capacitação dos agentes finais
beneficiados e avaliando a repercussão social da implementação desses
mecanismos;
- Elaborar e realizar
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção
e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos
que digam respeito aos objetivos do INTERSOCIAL ou que auxiliem
o seu alcance;
- Realizar consultorias
e assessoramentos nas áreas administrativa, financeira, sócio-econômica
e técnica a entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras
e a entidades congêneres, em conformidade com os objetivos definidos
no caput do Artigo 2º;
- Organizar e prestar
serviços de apoio técnico, administrativo e de comunicação a entidades
públicas e privadas, organismos nacionais e internacionais de cooperação,
entidades congêneres, entre outras, por meio de contratos, convênios
ou termos de parceria e/ou na qualidade de agência prestadora de serviços
e/ou implementação de programas e projetos;
- Desenvolver a capacitação
empresarial estratégica e técnica de jovens e adultos, mediante treinamentos
e cursos, entre outros eventos;
- Promover atividades
de saúde, educação, treinamento, formação de mão-de-obra e campanhas
de vacinação e profilaxia, complementares aos projetos sociais cabíveis
às entidades não governamentais;
- Promover estudos e
pesquisas voltados para o desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos
e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste
Estatuto e no Regulamento Interno;
- Executar planos, programas
e projetos, por meio da doação de recursos humanos e financeiros e/ou
da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos, bem como a órgãos do setor público que atuam
em áreas afins;
- Gerenciar administrativa,
financeira e tecnicamente empreendimentos para a apresentação de soluções
e informações nas áreas referentes à habitação, à educação,
à saúde, ao micro crédito e à gestão do conhecimento em geral,
tanto no que diz respeito ao meio rural quanto urbano, em nível municipal,
estadual, nacional e internacional.
Art. 6º.
Para atendimento ao disposto no Artigo 2º, o INTERSOCIAL
firmará contratos, acordos, ajustes, convênios, protocolos e termos
de parceria com entidades governamentais dos Municípios, dos Estados,
do Distrito Federal e da União, bem como com outras congêneres ou
não, empresas e instituições financeiras, públicas e privadas, nacionais
ou estrangeiras.
Art. 7º.
A fim de realizar e cumprir as finalidades e respectivos projetos aprovados,
conforme disposto neste Estatuto, o INTERSOCIAL poderá
se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer
parte do território nacional.
CAPITULO II
SEÇÃO I - Dos
Membros
Art. 8º.
O INTERSOCIAL é constituído por número ilimitado de membros
que compartilhem com as finalidades, dos objetivos e dos princípios
deste Estatuto e são distribuídos nas seguintes categorias:
- Fundadores: aqueles
que participaram da Assembléia de Constituição do INTERSOCIAL,
assinando o Livro de Presença;
- Efetivos: os
que forem incorporados após a Assembléia de Constituição e pela
aprovação da Diretoria Executiva;
- Colaboradores:
pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos do
INTERSOCIAL, solicitem o ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria
Executiva, promovam doações espontâneas ou paguem as contribuições
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
- Mantenedores:
pessoas físicas ou jurídicas que venham prover as necessidades básicas
de funcionamento do INTERSOCIAL, aportando recursos mensais ou
periódicos.
Parágrafo
Único. Os membros, independentemente da categoria, não respondem
subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações do INTERSOCIAL,
não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela
Diretoria Executiva, mas responderão, sob o aspecto administrativo,
civil e penal pelos prejuízos que causarem em virtude de violação,
dolo ou descumprimento à legislação vigente, ao disposto no Estatuto
e no Regulamento Interno.
SEÇÃO II
– Dos Direitos
Art. 9º.
São direitos dos membros, respeitado o disposto neste Estatuto:
- Exclusivamente aos membros
fundadores e efetivos votar e ser votado para os cargos eletivos do
INTERSOCIAL;
- Participar e tomar parte,
com direito à voz, nas Assembléias Gerais;
- Propor soluções que
julgar importantes;
- Apresentar sugestões,
por escrito, para o desenvolvimento do INTERSOCIAL;
- Denunciar à Diretoria
Executiva, por escrito, toda e qualquer irregularidade que contrarie
a legislação vigente, o Estatuto, o Regulamento Interno
ou de que esteja sendo vítima;
- Recorrer aos Órgãos
Estatutários do INTERSOCIAL em defesa dos direitos e interesses;
- Solicitar à Diretoria
Executiva a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante
requerimento assinado por no mínimo 10%(dez por cento) dos membros
fundadores e efetivos em pleno gozo dos direitos;
- Solicitar o desligamento
do INTERSOCIAL à Diretoria Executiva, por escrito.
SEÇÃO III
– Dos deveres
Art.
10. São deveres dos membros, respeitado o disposto neste Estatuto:
- Cumprir o disposto neste
Estatuto e no Regulamento Interno;
- Acatar as decisões
dos Órgãos Estatutários do INTERSOCIAL;
- Zelar, cooperar para
o desenvolvimento e prestigiar as iniciativas para o bom nome do
INTERSOCIAL, especificamente àquelas que visem a defesa dos interesses
dos membros e conveniados;
- Manter atualizado o
cadastro, devendo comunicar, por escrito, ao INTERSOCIAL qualquer
alteração;
- Respeitar os dirigentes
dos Órgãos Estatutários e zelar pelos bens patrimoniais do INTERSOCIAL,
indenizando-o por danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente;
- Manter conduta compatível
com os objetivos definidos neste Estatuto e não usar os dados
da pessoa jurídica do INTERSOCIAL para qualquer finalidade,
guardando decoro e o respeito mútuo;
- Impedir e evitar toda
e qualquer manifestação política partidária e religiosa nas instalações,
reuniões, comemorações, assembléias do INTERSOCIAL;
- Ser assíduo, participando
das Assembléias Gerais, bem como das reuniões abertas;
- Exercer com zelo e probidade
os cargos para os quais venha a ser eleito, indicado, dignado ou contratado;
- Pagar pontualmente,
segundo o Estatuto ou quando definidas, as contribuições mensais;
- Cumprir e orientar
para que o Estatuto e o Regulamento Interno sejam respeitados.
Art. 11.
Poderá ser excluído do INTERSOCIAL, havendo justa causa, mediante
Inquérito Administrativo, o membro que descumprir o presente Estatuto,
praticar qualquer ato contrário ao mesmo e/ou à legislação vigente.
§
1º. A decisão de exclusão do membro será tomada pela maioria
simples dos membros da Diretoria Executiva, após relatório do Inquérito
Administrativo.
§
2º. Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho
Deliberativo e, em última instância, à Assembléia Geral Extraordinária.
CAPITULO III
SEÇÃO I - Dos
Órgãos do INTERSOCIAL
Art. 12.
Para o desempenho das atividades, previstas neste Estatuto, o
INTERSOCIAL será composto pelos seguintes órgãos:
- Assembléia Geral;
- Conselho Deliberativo;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
SEÇÃO II -
Das Assembléias Gerais e Competências
Art. 13.
A Assembléia Geral, constituída e instalada pelos membros fundadores
e efetivos, em pleno gozo dos direitos estatutários, é o órgão máximo
e soberano de deliberação e orientação do INTERSOCIAL e reunir-se-á
na sede ou em local previamente estabelecido.
§
1º. A Assembléia Geral será convocada pelos Presidentes da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo, pela maioria dos membros titulares
do Conselho Deliberativo ou por solicitação de, no mínimo, 10%(dez
por cento) dos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos direitos.
§
2º. As convocações serão realizadas por meio de editais afixados
na sede do INTERSOCIAL ou por avisos circulares remetidos aos
membros e/ou pelo site, quando da construção e divulgação, com antecedência
mínima de 8(oito) dias da data da realização.
§
3º. O Presidente da Diretoria Executiva dará início à Assembléia
Geral, compondo a mesa de um presidente e um secretário, indicados
pelos membros presentes, que conduzirão os trabalhos.
§
4º. Os membros, presentes às Assembléias Gerais, deverão apor
o nome completo e legível no Livro de Presenças e rubricá-lo.
§
5º. Os membros, que estiverem impedidos de comparecer às Assembléias
Gerais, poderão se manifestar e votar por procuração passada em cartório,
devendo, tal procuração, ser anexada à ata e arquivada junto à documentação
da Assembléia Geral.
§
6º. As Assembléias Gerais serão realizadas mediante a presença
mínima de 1/3(um terço) dos membros com direito a voto, em 1ª(primeira)
convocação, e, em 2ª(segunda) e última convocação, 30(trinta)
minutos após, com qualquer número, ressalvado o disposto no Artigo
32, Parágrafo Único, deste Estatuto.
§
7º. As deliberações das Assembléias Gerais serão especificas
aos assuntos dos Editais de Convocação e por maioria simples de voto
dos presentes, em pleno gozo dos direitos, e serão lavradas atas, assinadas
pelo Secretário e o Presidente da Assembléia Geral e, se necessário,
por advogado registrado na OAB.
§
8º. Os membros ausentes ou com propostas derrotas nas Assembléias
Gerais se sujeitam às deliberações emanadas das respectivas assembléias.
Art. 14. A Assembléia
Geral Ordinária reunir-se-á:
- Anualmente, até a 2ª(segunda)
quinzena de maio, para aprovar as contas, os balancetes, o Balanço
Patrimonial e a Demonstração dos Resultados, mediante parecer do Conselho
Fiscal;
- A cada 4(quatro) anos,
no mês de dezembro, para eleger, segundo o disposto nos Artigos
18 e 28 deste Estatuto
e normas ou orientações da Comissão Eleitoral, aprovadas pelo Conselho
Deliberativo, 1/3(um terço) dos membros titulares e suplentes dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal, podendo ser reeleitos.
Art. 15.
A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, quando necessária
e especificamente convocada, para deliberar sobre:
- A destituição de qualquer
membro eleito, indicado ou contratado para os Órgãos Estatutários
do INTERSOCIAL, por proposta do Conselho Deliberativo, determinando
previamente, se for o caso, a apuração de responsabilidades e assegurando
amplo direito de defesa;
- A dissolução ou liquidação
do INTERSOCIAL, Artigo 32 deste Estatuto, e o destino
do patrimônio;
- As alterações ou reformas
deste Estatuto e/ou do Regulamento Interno, mediante proposta
do Conselho Deliberativo;
- Os casos de interesse
do INTERSOCIAL ou omissos, mediante proposta do Conselho Deliberativo;
- Os planos de trabalho
e os respectivos orçamentos;
- Aquisição de bens
imóveis para o patrimônio, bem como sobre a alienação, hipoteca
ou cessão, em caução desses bens;
- A indicação, quando
for o caso, dentre os membros fundadores e efetivos e/ou referendar
a indicação dos substitutos dos Órgãos Estatutários nas ausências
eventuais dos integrantes.
Seção III -
Do Conselho Deliberativo e Competências
Art. 16.
O Conselho Deliberativo é o Órgão Estatutário da administração
superior responsável pela deliberação da política, da gestão, do
programa de trabalho, do orçamento e das metas e finalidades do
INTERSOCIAL.
Art. 17.
O Conselho Deliberativo é composto por 6(seis) membros titulares, no
mínimo, 3(três) membros fundadores, 1(um) dos quais o Presidente,
que terá voto de minerva, e 3(três) membros suplentes, sendo 1(um)
membro fundador, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com direito
a reeleição.
§
1º. Dentro de 10(dez) dias após a eleição o Conselho Deliberativo
reunir-se-á para eleger, entre os membros fundadores, o Presidente
e, entre os demais, o Secretário.
§
2º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente nos meses
de abril, agosto e dezembro e extraordinariamente sempre que necessário
por convocação do Presidente.
§
3º. No caso de vacância, o titular será substituído pelo suplente
mais antigo em função do número de matrícula de ingresso no INTERSOCIAL.
Art. 18.
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4(quatros) anos,
sendo renovados 1/3(um terço) dos titulares e suplentes a cada 4(quatro)
anos, substituídos os mais novos em função do número de matrícula
de ingresso no INTERSOCIAL.
Parágrafo
Único. Após completar a renovação dos 3/3(três terços) pelo
número de matrícula, serão substituídos os membros mais antigos
no conselho e assim sucessivamente.
Art. 19. Compete ao
Conselho Deliberativo:
- Indicar, reconduzir
ou aprovar, a qualquer tempo, a contratação dos membros da Diretoria
Executiva, definindo a respectiva remuneração;
- Destituir membros da
Diretoria Executiva mediante Inquérito Administrativo e a respectiva
substituição em caso de vacância, ausências ou impedimentos dos
respectivos membros;
- Acompanhar e fiscalizar
o cumprimento das decisões das Assembléia Gerais;
- Definir o valor e a
periodicidade das contribuições ou mensalidades dos membros;
- Aprovar o Regulamento
Interno, os manuais e as instruções que compõem todo o sistema
normativo do INTERSOCIAL;
- Nomear Comissão Eleitoral
e aprovar as normas e orientações elaboradas para a realização das
eleições;
- Nomear
ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas,
projetos ou serviços;
- Propor alterações
ao presente Estatuto, Regulamento Interno, instruções
e substituições de membros dos Órgãos Estatutários à Assembléia
Geral Extraordinária;
- Deliberar, quando for
o caso, sobre o Plano Anual de Atividades, o Programa de Trabalho, o
Orçamento Geral, Projetos, o Balanço Contábil, as punições e as
exclusões de membros, sugeridos pela Diretoria Executiva e, quando
necessário, enviar à Assembléia Geral Extraordinária para decisão
superior;
- Convocar Assembléias
Gerais;
- Decidir sobre os casos
omissos, encaminhados pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal e,
quando necessário, enviar à Assembléia Geral Extraordinária;
- Deliberar e, se for
o caso, submeter à Assembléia Geral Extraordinária sobre a criação
de filiais ou representações do INTERSOCIAL em outras localidades.
- Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.
Seção IV
– Da Diretoria Executiva e Competências
Art. 20.
A Diretoria Executiva, contratada entre os membros fundadores pelo Conselho
Deliberativo, tem por função e competência executar e responder pelas
iniciativas sociais e pela gestão administrativa, financeira e operacional
do INTERSOCIAL, observando as diretrizes emanadas da administração
superior da Assembléia Geral e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 21.
A Diretoria Executiva, que se reunirá mediante convocação do Presidente,
será composta por no mínimo 3(três) diretores, que terão mandato
de 4(quatro) anos, admitindo-se nova indicação ou a renovação do
contrato para o mesmo cargo.
Art. 22.
A Diretoria Executiva do INTERSOCIAL terá a seguinte composição:
- Presidente;
- Diretor Administrativo
Financeiro;
- Diretor de Operações.
§
1º. Os membros da Diretoria Executiva serão substituídos nos
eventuais impedimentos pelo Diretor Administrativo Financeiro ou pelo
Diretor de Operações, segundo esta ordem, ou na ausência desses pelo
substituto indicado pelo Conselho Deliberativo.
§
2º. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, de 2(dois)
em 2(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente
da Diretoria Executiva.
Art. 23.
À Diretoria Executiva compete especificamente:
- Administrar o INTERSOCIAL,
cumprindo e observando as deliberações e orientações superiores
do Conselho Deliberativo;
- Elaborar e submeter
ao Conselho Deliberativo a proposta de programação anual do INTERSOCIAL;
- Executar a programação
anual de atividades do INTERSOCIAL;
- Elaborar e apresentar
ao Conselho Deliberativo o relatório anual;
- Apresentar ao Conselho
Fiscal a documentação contábil e fiscal para exame, efetuando as
correções sugeridas pelo referido conselho;
- Reunir com entidades
públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse
comum;
- Contratar e demitir
funcionários;
- Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.
Art. 24.
Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
- Representar o INTERSOCIAL,
ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Convocar e abrir as
Assembléias Gerais;
- Contratar e demitir
empregados;
- Outorgar procuração
em nome do INTERSOCIAL, estabelecendo poderes e prazos de validade;
- Observar o cumprimento
das diretrizes e normas gerais de funcionamento do INTERSOCIAL;
- Assinar termos de cooperação,
convênios, acordos, contratos, ajustes e similares e realizar parcerias
com órgãos públicos e agências de financiamento e desenvolvimento
social, nacional e internacional;
- Assinar cheques, requisições
e ordens de pagamento/crédito em conjunto com 1(um) dos diretores;
- Aceitar, em nome do
INTERSOCIAL, subvenções, doações, donativos e legados;
- Convocar e presidir
as reuniões da Diretoria Executiva;
- Fixar as contribuições
dos membros e respectivos períodos, quando autorizado pelo Conselho
Deliberativo;
- Assinar documentos
de interesse do INTERSOCIAL;
- Promover, discutir
e definir, em conjunto com os demais membros fundadores e efetivos,
gestões com outras entidades;
- Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.
Art. 25.
Ao Diretor Administrativo Financeiro compete:
- Substituir o Presidente
da Diretoria Executiva nas ausências;
- Aplicar os fundos sociais,
devidamente autorizados pelo Conselho Deliberativo;
- Assinar cheques, requisições,
ordens de pagamento/crédito em conjunto com o Presidente da Diretoria
Executiva, além de outros de interesse do INTERSOCIAL, respeitadas
as alíneas “a” e “b” abaixo:
- Assinar e efetuar transações
financeiras isoladamente, tais como:
- Movimentações financeiras
eletronicamente pela internet: emissão de boletos bancários, pagamentos,
saques, transferências, aplicações, resgates, saldos;
- Movimentação de conta
corrente de Fundo Fixo para saques, transferências para terceiros e
pagamentos de despesas, emissão de cheque, até 2(dois) salários mínimos;
- Fundo Fixo com recursos
de caixa no valor até 2(dois) salários mínimos;
- Solicitação de saldos,
extratos bancários e talonários de cheques;
- Efetuar aplicações
e resgates em fundos de investimentos de qualquer valor.
- Dar ciência ao Presidente
da Diretoria Executiva de todas as movimentações financeiras realizadas
em conformidade com o disposto na alínea
“a”.
- Arrecadar e contabilizar
contribuições, rendas, auxílios, donativos, mantendo em dia a escrituração
da entidade;
- Assinar, em conjunto
com o Presidente da Diretoria Executiva, contratos, convênios, termos
aditivos;
- Apresentar ao Conselho
Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho
financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Conservar, sob sua guarda
e responsabilidade, os documentos relativos à Secretaria e à Tesouraria;
- Manter o numerário
em instituição financeira que para tal foi autorizado, com exceção
do Fundo Fixo;
- Secretariar as reuniões
da Diretoria Executiva, responsabilizando-se pela elaboração e registro
das respectivas atas, bem como zelar pela manutenção dos livros, controles
financeiros e demonstrações financeiras;
- Ordenar todos os aspectos
referentes ao cumprimento de rotinas sociais de comunicação, celebração
de contratos, convênios, memória institucional e outros similares;
- Apresentar laudos de
avaliação das atividades administrativo-financeiras nas reuniões
da Diretoria Executiva;
- Contratar, administrar,
demitir, fixar remuneração e determinar as diretrizes de trabalho
em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva;
- Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.
Art. 26.
Ao Diretor de Operações compete:
- Coordenar as atividades
técnicas relativas à educação, capacitação e informação
relativas aos objetivos sociais da entidade, elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento,
zelando pelo padrão ético e técnico das ações pela adequação
aos princípios, valores e práticas adotadas pelo INTERSOCIAL;
- Coordenar as atividades
de pesquisa, coleta e difusão de informações referentes aos objetivos
do INTERSOCIAL, bem como estudos, elaboração de projetos e
serviços técnicos;
- Elaborar, divulgar e
coordenar todos os cursos de desenvolvimento e capacitação social;
- Dar suporte logístico
às atividades e aos projetos apoiados e aprovados pelo INTERSOCIAL;
- Providenciar o registro
e manter o controle dos direitos de autorias de membros de INTERSOCIAL
ou de parceiros conveniados;
- Estabelecer rotinas
e taxas para cessão e uso dos direitos de autorias registrados;
- Coordenar os Gerentes
Operacionais;
- Coordenar a produção,
a publicação e a distribuição de documentos técnicos ou culturais,
entre outros de interesse do INTERSOCIAL;
- Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto, Regulamento Interno e normas aprovadas.
SEÇÃO V - Do
Conselho Fiscal e Competência
Art. 27.
O Conselho Fiscal é o Órgão Estatutário responsável pela fiscalização
contábil-financeira do INTERSOCIAL e será composto por 3(três)
membros titulares e 3(três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, com mandato de 4(quatro) anos e posse no ato da eleição,
sendo no mínimo 1(um) membro fundador, tanto dos titulares como suplentes.
Art. 28.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal de 4(quatros) anos, sempre
será renovado 1/3(um terço) dos titulares e suplentes a cada 4(quatro)
anos, sendo substituídos os mais novos em função do número de matrícula
de ingresso no INTERSOCIAL.
Parágrafo
Único. Após completar a renovação dos 3/3(três terços) pelo
número de matrícula, serão substituídos os membros mais antigos
no conselho e assim sucessivamente.
Art. 29.
Ao Conselho Fiscal compete:
- Examinar os livros de
escrituração do INTERSOCIAL;
- Opinar sobre os balanços
e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores
do INTERSOCIAL;
- Apresentar parecer para
a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas
do INTERSOCIAL;
- Requisitar à Diretoria
Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pelo INTERSOCIAL;
- Acompanhar o trabalho
de eventuais auditores externos independentes;
- Solicitar ao Presidente
da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO
IV - Dos Recursos Financeiros
Art. 30.
Constituem fontes de recursos do INTERSOCIAL:
- As doações e dotações,
legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos
por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito
público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos
por esses bens;
- As alocações mensais,
semestrais ou anuais de recursos oriundos dos mantenedores;
- As contribuições dos
membros fundadores, efetivos, colaboradores e mantenedores;
- As receitas provenientes
dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas
patrimoniais;
- As receitas provenientes
de projetos, de contratos, de convênios, de termos de parcerias, celebradas
com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privadas;
- As receitas provenientes
de vendas, alienações, locações;
- Os rendimentos financeiros
e outras rendas eventuais.
§
1º. De toda e qualquer fonte recebida de recurso será destinado
e contabilizado o percentual de 5%(cinco por cento) para a reserva de
contingências, até o máximo de 10%(dez por cento) do total das fontes
de recursos repassadas ao INTERSOCIAL.
§
2º. A reserva de contingências, em situações de falta de recursos
para a manutenção do INTERSOCIAL, poderá ser utilizada pela
Diretoria Executiva até o montante de 5%(cinco por cento) do saldo
contábil mensalmente.
§
3º. No caso da manutenção mensal do INTERSOCIAL
ser superior a 5%(cinco por cento), §
2º deste Artigo, a Diretoria Executiva deverá apresentar demonstrativo
dos gastos ao Conselho Fiscal e, após parecer favorável, à aprovação
do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO
V - Do Patrimônio
Art. 31.
O patrimônio do INTERSOCIAL será constituído por bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações, aplicações, títulos da
dívida pública.
Art. 32.
No caso de dissolução do INTERSOCIAL
a deliberação será de Assembléia Geral Extraordinária, especificamente
convocada para tal fim, sendo o respectivo patrimônio líquido transferido
para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo
Único. A deliberação da Assembléia Geral Extraordinária para
a dissolução do INTERSOCIAL será com a presença de pelo menos
2/3(dois terços) dos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos
direitos, devendo ser observado o disposto no § 3º do Artigo 3º.
Art. 33.
Na hipótese do INTERSOCIAL obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou
aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO
VI - Da Prestação de Contas
Art. 34.
A prestação de contas do INTERSOCIAL observará no mínimo:
- Os princípios fundamentais
de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer
meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de
atividades e das demonstrações financeiras do INTERSOCIAL,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A realização de auditoria,
inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos;
- A prestação de contas
de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição
Federal.
CAPÍTULO
VII - Dos Livros Obrigatórios
Art. 35.
O INTERSOCIAL terá os seguintes livros e/ou fichas de:
- Matrícula dos membros;
- Atas das Assembléias
Gerais;
- Presença dos membros
fundadores e efetivos às Assembléias Gerais;
- Livros contábeis e
fiscais.
§
1º. É facultada a adoção de livros, folhas soltas ou fichas.
§
2º. No livro de matrícula ou fichas, os membros fundadores e efetivos,
serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:
- Nome, nascimento, CPF,
identidade, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, aptidões
profissionais e endereço;
- Data de admissão e,
quando for o caso, de demissão ou eliminação, explicitando-se, sucintamente,
o motivo.
CAPÍTULO
VIII – Das Eleições e Posse
Art. 36.
Para a realização das eleições o Conselho Deliberativo, em reunião,
criará uma Comissão Eleitoral composta de 3(três) membros, os quais
não podem ser do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, sendo
1(um) o Presidente e 1(um) Secretário, com as seguintes atribuições:
- Definir as normas e
orientações para realização das eleições segundo o disposto neste
Estatuto;
- Além deste Estatuto,
as eleições deverão obedecer às normas e as orientações da Comissão
Eleitoral, quanto a registro de chapas, data da eleição, local, horário
de início e término de votação, composição da mesa, fiscalização,
apuração e posse;
- Tais normas e orientações
deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo e, logo
após, divulgas;
- Receber as chapas com
a definição dos nomes, CPF, RG, endereço completo e atual e cargo;
- Verificar se os candidatos
estão em pleno gozo dos direitos, registrar e numerar as chapas concorrentes;
- Havendo mais de 1(uma)
chapa será por votação, apenas 01(uma) chapa inscrita, a votação
poderá ser por aclamação;
- Não havendo registro
de chapas a Assembléia Geral Ordinária manterá os membros que estavam
para serem substituídos ou indicará novos.
CAPÍTULO
IX - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37.
O INTERSOCIAL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias
e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação
nos processos decisórios.
Parágrafo
Único. Independentemente do disposto neste Artigo e no Artigo
8º - Parágrafo Único, os executivos contratados pelo INTERSOCIAL
respondem pelos atos e conseqüências decorrentes da gestão praticada
em desacordo com o disposto na legislação vigente e neste Estatuto.
Art. 38.
As rendas, os recursos e eventuais resultados operacionais serão integralmente
aplicados na manutenção do INTERSOCIAL e no desenvolvimento
dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 39.
O INTERSOCIAL foi qualificado como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme Diário Oficial da União,
Seção I, de 04/12/07.
§
1º. Conforme Protocolo nº. 08071.000205/2008-29 o INTERSOCIAL
está cadastrado no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública
– CNEs do Ministério da Justiça.
§
2º. O INTERSOCIAL, quando oportuno ou necessário, providenciará
a obtenção de inscrição nos Conselhos de Assistência Social nas
esferas Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal.
Art.
40. O INTERSOCIAL qualificado como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIP prestará contas, anualmente,
ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
– DEJUS/SNJ/MJ, por meios eletrônicos ou físicos, para fins de obtenção
do Certificado de Regularidade necessário à manutenção das atividades.
Parágrafo
Único. A posse dessa certidão não prejudica a fiscalização
das atividades realizadas pelos Conselhos de Políticas Públicas pertinentes
às áreas de atuação, nem dos demais órgãos da Administração
Pública Federal supervisores ou reguladores de tais atividades.
Art. 41.
A primeira Diretoria Executiva contratada foi aprovada pela Assembléia
Geral Extraordinária, realizada em 11 de junho de 2008, e o mandato
se estenderá até 31 de dezembro de 2011 para coincidir com o encerramento
do exercício financeiro anual.
Parágrafo
Único. O contrato a ser assinado pelos membros da Diretoria Executiva
deverá ser elaborado pela área jurídica do INTERSOCIAL.
Art. 42.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e referendados
pela Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 43.
Esta alteração do Estatuto Social entrará em vigor na data
da aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada dia
11 de junho de 2008, e, posteriormente, registrada a Ata e o Estatuto
Social em cartório:
- A Ata de Constituição
e o Estatuto Social foram registrados no Cartório Marcelo Ribas
1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, registrado e arquivado
sob o nº. 9.298 do Livro nº. A-19 e protocolado e micro filmado sob
o nº. 77.804, em 03 de setembro de 2007;
- A Ata e esta alteração
foram protocoladas e registradas em cartório, conforme carimbo abaixo.
Brasília – DF,
11 de junho de 2008.
Original assinado
por:
Original assinado por: Anásio
José de ARRUDA Filho
Mario Luiz PEGORARO
Presidente
Secretário
Original assinado
por:
Adv. RAYSON Ribeiro
Garcia
Registrado na OAB/DF
6.909
Carimbo do Cartório
1º
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas
Super Center
– Ed. Venâncio 2000
SCS
– Quadra 08 – Bloco 60 – Sala 140E
– 1º Andar
Telefone 3224
4026 – Plano Piloto - Brasília - DF
Registrado e
Arquivado
sob o nº. 00008298
do Livro nº. A-19 em 03/09/07. Dou fé.
Protocolado e
microfilmado sob nº. 00083262
Brasília, 04/08/08
Original assinado
pelo titular: M arcelo Caetano Ribas
PO 1.085.821